O programa Erasmus + é destinado a estudantes matriculados em um curso de Diploma Acadêmico de Primeiro Nível de três anos no Pantheon Design & Technology Institute.
Para enviar a inscrição, os alunos devem atender a alguns requisitos:
Requisitos acadêmicos
- Média ponderada não inferior a B = 27 em trinta (no momento da apresentação da candidatura).
Requisitos de idioma
- Bons conhecimentos da língua em que o curso é ministrado. O nível de idioma e/ou certificações (TOEFL, IELTS ou similares) exigidos pela universidade anfitriã estão indicados nos acordos individuais. O nível mínimo exigido corresponde a B2, salvo indicação em contrário pela Universidade. O candidato deve demonstrar proficiência no idioma antes de partir para a universidade de acolhimento.
Requisitos adicionais de participação:
- Cargo administrativo regular no Pantheon Design & Technology Institute;
- Aprovação em todos os exames agendados nas sessões ordinárias.
Os estudantes interessados em participar no programa Erasmus + podem solicitar os formulários necessários junto do Gabinete Erasmus do Pantheon Design & Technology Institute ou diretamente na página dedicada aos ALUNOS EGRESSOS.
Os documentos necessários são:
- Erasmus + candidatura à participação;
- Erasmus + regulamento;
- Lista de universidades parceiras do programa Erasmus +.
Depois de consultar a lista, eles podem expressar no máximo duas preferências. A escolha do destino deve ser compatível com a área de estudo frequentada no Instituto Pantheon Design & Technology.
Entrevista motivacional
Um funcionário do Gabinete Erasmus, após verificar a adequação das candidaturas, marca uma reunião com os alunos para a realização da entrevista motivacional e linguística.
Além disso, os alunos devem apresentar os seguintes documentos em papel e em formato digital:
- Candidatura de participação Erasmus (preenchida e assinada)
- Regulamento Erasmus (assinado)
- Curriculum vitae
- Carta de motivação
- Cópia do passaporte
- Certificado de idioma
- Portfólio
Ao preencher o formulário de inscrição, os alunos podem indicar duas universidades preferidas.
É possível apresentar a candidatura apenas uma vez, com exceção das condições previstas nas alíneas “Relocalização” e “Renúncia”.
• Os alunos do 1º ano devem apresentar a sua candidatura até 31 de janeiro para realizar a mobilidade durante o 1º semestre do 2º ano;
• Os alunos do 1.º ano devem apresentar a sua candidatura até 31 de maio para realizar a mobilidade durante o 2.º semestre do 2.º ano;
• Os alunos do 2º ano devem apresentar a sua candidatura até 31 de janeiro para realizar a mobilidade durante o primeiro semestre do 3º ano;
Não serão aceitas candidaturas de participação submetidas após estas datas.
Verificada a existência dos requisitos, a compatibilidade dos cursos, destinos escolhidos e as motivações dos candidatos, o responsável do Erasmus + Office define um ranking com base nos seguintes critérios:
- disponibilidade de vagas em universidades parceiras para cada semestre e para cada curso;
- média ponderada das notas obtidas (no caso de candidaturas com a mesma média, serão consideradas as motivações individuais dos alunos);
- pontuação da entrevista motivacional.
Conclua o procedimento de seleção
O responsável do Erasmus + Office enviará todos os documentos à universidade parceira nas datas previstas, que se reserva o direito de analisar cada candidatura e pode rejeitar os alunos, mesmo que tenham sido selecionados pelo Pantheon Design & Technology Institute.
A avaliação pela universidade de acolhimento será realizada principalmente com base na disponibilidade real de vagas, no portfólio, nas competências linguísticas, na compatibilidade do programa de estudos, na motivação e nos resultados acadêmicos anteriores.
O estudante selecionado para uma mobilidade Erasmus + para fins de estudo, que satisfaça os requisitos de elegibilidade, obtém o estatuto de estudante Erasmus, adquirindo direitos e deveres, de acordo com a Carta Erasmus. As bolsas de mobilidade Erasmus para fins de estudo são reservadas a estudantes com estatuto Erasmus +. Esta condição não implica necessariamente o direito de obter a atribuição de uma bolsa Erasmus +. De referir ainda que os estudantes Erasmus superiores aos estabelecidos por acordos bilaterais com universidades parceiras não receberão quaisquer contribuições.
REALOCAÇÃO
A realocação para as vagas de intercâmbio ainda disponíveis somente ocorrerá em caso de recusa da Universidade de destino por um dos seguintes motivos:
- Falta de disponibilidade de lugares;
- Rescisão do acordo bilateral;
- Alteração dos requisitos estabelecidos pela Universidade de destino, no período desde a apresentação da candidatura até à data de aceitação do local.
RENÚNCIA
Os estudantes atribuídos a uma vaga poderão desistir da sua candidatura, após terem aceite a universidade de destino, apenas por motivos pessoais graves e comprovados.
PARTIDA
As saídas dos alunos selecionados estão programadas nos seguintes períodos:
– Janeiro/Fevereiro para alunos do segundo ano (II semestre)
– Agosto/Setembro para alunos do segundo ou terceiro ano (I semestre).
Os alunos terão que avaliar e definir com o Coordenador do Curso a lista de disciplinas a seguir durante o período no exterior (Acordo de Aprendizagem).
Contrato de aprendizagem
Uma vez aceitos, os alunos devem preencher o Acordo de Aprendizagem com a ajuda do Coordenador do Curso.
Os estudantes devem entregar este documento ao coordenador da universidade de acolhimento, assiná-lo para aprovação e enviar uma cópia ao gestor Erasmus+.
O Contrato de Aprendizagem deve incluir o código e o nome do curso e o número de créditos correspondentes.
O número máximo de créditos que podem ser reconhecidos é de 30, o que corresponde a aproximadamente um semestre.
O Acordo de Aprendizagem pode ser modificado seguindo a orientação dada ao aluno – uma vez no exterior – pelo coordenador da Universidade de acolhimento e pela disponibilidade de cursos. O aluno deve enviar o Acordo de Aprendizagem modificado ao gestor Erasmus+.
RETORNO
No retorno, os alunos devem entregar os seguintes documentos ao Coordenador Didático ou Coordenador Pedagógico:
- Certificado de notas (emitido pela universidade anfitriã)
- Certificado de estadia
- Relação final
Os alunos também devem anexar o programa dos cursos seguidos para facilitar a verificação dos resultados pela escola e o reconhecimento do CF.
Antes de proceder à inscrição dos exames realizados, do CF correspondente e da nota de trinta, o Coordenador Didático, em acordo com a Escola, pode verificar os resultados e a avaliação alcançada pelo aluno.
Para facilitar a cobrança de quaisquer dívidas educacionais acumuladas pelo aluno antes da partida ou durante o período de intercâmbio, a escola pode organizar atividades de recuperação de conteúdo e sessões extraordinárias de exames para recuperação de exames.
REGRAS DE CONDUTA E RESPONSABILIDADE
Ao aceitar a candidatura à participação no programa Erasmus+, o Pantheon Design & Technology Institute compromete-se a colocar o estudante em contato com o representante da Universidade de acolhimento, prestando todas as informações relativas à escola, ao programa de cursos previstos e aos exames que devem ser feitos. Será da responsabilidade do estudante verificar antes da partida se está na posse de toda a documentação exigida pelo país de acolhimento (passaporte com validade em curso, autorização de residência, seguro médico, etc.) e se encontrou alojamento (quarto no Campus , apartamento em residência, hotel, etc.) durante todo o período.
Além disso, o aluno se compromete a manter um comportamento decente no exterior que não cause danos à Escola e ao país anfitrião. O Pantheon Design & Technology Institute se isenta de qualquer responsabilidade por questões não relacionadas ao ensino e ao bom andamento do procedimento.